O Comitê Executivo do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) decidiu suspender a exigência da cadeirinha, o dispositivo de segurança usado no transporte de crianças com até 7 anos e meio em veículos escolares antigos. A resolução foi publicada em 1º de Dezembro no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, a decisão levou em conta as dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos em circulação ao uso da cadeirinha. Também foi levada em conta a baixa oferta no mercado de dispositivos de retenção apropriados para veículos escolares dotados de cintos de segurança do tipo sub-abdominal, conhecido como cinto de dois pontos. Ainda segundo o Contran, também pesou a necessidade de realização de estudos complementares para a avaliar a efetividade da adaptação dos sistemas de retenção nos veículos já em circulação.
A resolução inicial do comitê, publicada em julho do ano passado, previa que, a partir de fevereiro deste ano, veículos de transporte escolar teriam que disponibilizar cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio de idade. Após uma série de protestos de donos de vans escolares contrários à resolução do Contran, no final de 2015, a fiscalização da norma foi adiada para janeiro de 2017.
Vale lembrar que a cadeirinha é o única forma de garantir a segurança da crianças nos veículos e reduzir danos em caso de acidente. Estudos americanos indicam que, se utilizado de forma correta,cadeirinhas, bebês-conforto e assentos elevados são capazes de reduzir em até 71% os riscos de óbitos em caso de sinistro. No Brasil, só em 2014, 1.654 crianças faleceram em acidentes de trânsito – 29% delas eram passageiras de veículos.
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