Chegou a época das listas de materiais escolares, e sempre surgem dúvidas sobre os produtos. Afinal, o que realmente a escola pode pedir? Pois a lista parece interminável e o bolso nem sempre consegue arcar com todos os itens…
Na prática, alguns pais até sabem que alguns materiais não podem ser exigidos, mas existem ainda muitas dúvidas. Mas o fato é que existem regras. A lei n° 12.886/13 proíbe os estabelecimentos de ensino a exigir materiais de limpeza por exemplo, e objetos de higiene ou alimentação. Aqui vamos apresentar as maiores dúvidas das mães em relação a lista de materiais.
Podem exigir produtos de limpeza?
Produtos de limpeza como álcool e panos para limpar são pedidos abusivos, pois são produtos destinados para conservação e manutenção da escola. Portanto são de responsabilidade da instituição.
Qual a regra para quantidades?
A quantidade depende do esclarecimento da escola, ela vai ter que fundamentar a quantidade de acordo com as atividades propostas.
É permitido o material de uso comum?
Materiais de uso coletivo são, por exemplo, papel higiênico, cola quente, giz … Esses produtos não podem ser exigidos aos pais, eles devem ser incluídos no preço da mensalidade e colocar esses itens na lista pode ser considerado abuso.
No caso de dúvidas o que se deve fazer?
No caso de dúvidas a primeira coisa a se fazer é conversar com a escola para entender a real necessidade do material e é importante lembrar que a exigência de alguns produtos pode variar de uma série para outra.
No caso do não esclarecimento da instituição escolar, procure o Procon para que ele entre em contato com o estabelecimento pedindo um esclarecimento. Eles não divulgam uma lista de materiais que não podem ser exigidos para não ficar restritivo, pois é muito comum que materiais sejam trocados ou implementados de um ano para o outro.
Muitos pais acabam comprando sem nem conversar com a escola quando há dúvidas, compram com medo de seus filhos serem prejudicados, nesse caso a dica é conversar com outros pais para saber se estão na mesma situação, mas seja como for, coletivamente ou individualmente não deixe de buscar esclarecimentos pois é um direito de informação do consumidor.
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