Violência obstétrica: o que é, como identificar e o que fazer?

O parto é um dos momentos mais importantes para a gestante, um momento muito pensado e lembrado após a gravidez, mas, para algumas família o momento do parto é um momento traumático tornando-se uma lembrança que não deveria existir. Um estudo alarmante feito pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o SESC revelou que 1 em cada 4 mulheres sofreram de violência obstétrica.

O que é violência obstétrica?

O termo violência obstétrica define-se por abusos sofridos pela a grávida no momento ou antes de acontecer o parto.

É importante deixar claro que a violência obstétrica não se refere apenas ao momento do trabalho de parto, mas também refere-se a falhas nas estruturas hospitalares, clínicas e sistema de saúde ao todo.

Alguns procedimentos desnecessários e não autorizados pela gestante, intimidações ou agressões verbais estão condicionados nesse termo, entre eles:

•  Descriminação por raça, idade, classe social e condições médicas;

•  Recusa na oferta de tratamento em gestantes ou ao bebê;

•  Abuso físico, sexual ou verbal;

•  Não informar a paciente sobre procedimentos ou desrespeitar a decisão dela;

•  Ferir a intimidade da gestante.

Como denunciar

Para atendimento telefônico você pode ligar para 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 136 (Disque Saúde).

Também pode ser feita a denúncia no próprio hospital ou serviço de saúde no qual a paciente foi internada, na secretaria de saúde responsável pelo estabelecimento (municipal, estadual ou distrital) ou no CRM (Conselho Regional de Medicina) para médicos e COREN (Conselho Regional de Enfermagem) para enfermeiros ou técnicos de enfermagem.

Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia

A Febrasgo lançou um posicionamento oficial para evitar a violência contra as mulheres grávidas, são diretrizes para qualificar a assistência ao parto e assegurar respeito à autonomia da grávida. Confira abaixo as diretrizes para que a gestante seja atendida da forma correta.

Individualidade: é considerada boa prática chamar a paciente pelo nome, sem usar apelidos.

Internação: o órgão recomenda internar a gestante para assistência quando ela estiver na fase ativa de trabalho de parto.

Acompanhantes: é orientado estimular e facilitar a presença de acompanhantes durante o trabalho de parto, de acordo com a livre escolha da paciente.

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